Adicional do IUC, UC e contribuições especiais que se mantêm em vigor em 2022

A Lei 99/2021, de 31 de dezembro, aprovou a manutenção em vigor em 2022 do adicional de imposto único de circulação aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B, que é o seguinte:

 

Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A

Gasóleo
Cilindrada – cm³

Taxa adicional segundo o ano de matrícula (euros)

Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989
Até 1500
Mais de 1500 a 2000
Mais de 2000 a 3000
Mais de 3000
3,14
6,31
9,86
25,01
1,98
3,55
5,51
13,19
1,39
1,98
2,76
5,70

 Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B

Gasóleo
Cilindrada – cm³

Taxa adicional
(euros)
Até 1250
Mais de 1250 a 1750
Mais de 1750 a 2500
Mais de 2500
5,02
10,07
20,12
68,85

 

Mantém igualmente em vigor em 2022:

– a contribuição sobre o setor bancário
– o adicional de solidariedade sobre o setor bancário
– a contribuição extraordinária sobre o setor energético
– a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
– a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS

 

UC – Unidade de conta processual

 A Lei 99/2021 renova em 2022 a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, que assim mantém o valor atual e em vigor há vários anos de € 102.

Lembramos que a UC, fixada inicialmente em 1/4 do valor do IAS, devia ser atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior (art. 5.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais).

 

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