Testes admitidos para acesso a certos estabelecimentos e atividades

Lamentavelmente, não foi ainda publicado nenhum diploma relativo às medidas com maior impacto nos sectores do comércio e Serviços, nomeadamente quanto ao acesso a estabelecimentos de restauração e saldos e promoções.

No entanto, foi colocada às 08h52 no Portal do Governo, a seguinte informação:

“Testes Covid admitidos para aceder a atividades ou estabelecimentos

Testes à Covid-19

No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas no dia 21 pelo Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste Covid com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:

1. Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
2. Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
3. Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão

Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas), bem como, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.

Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.”

Consulte aqui:

Circular nº 144/2021

 

 

Partilhar:

Outros Destaques