A Resolução do Conselho de Ministros 79-B/2021, de 4 de junho p.p., que divulgámos aquando da sua aprovação 2 dias antes, aprovou as novas fases (1 e 2) no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19.
Aprovou igualmente os critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, que atendem à (i) evolução da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência (n.º de novos casos com tendência crescente (Rt>1) ou decrescente (Rt<1); incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 ou a 240/100.000) e à (ii) existência de capacidade de resposta do SNS, designadamente em termos de acompanhamento, internamento e resposta de cuidados intensivos e capacidades adequadas de testagem e rastreio.
Medidas mais restritivas (referidas no Anexo III da RCM), cuja implementação é reavaliada a cada 7 dias, poderão ser aplicadas a nível local, nos concelhos qualificados de risco elevado ou muito elevado, que serão como tal considerados os que em 2 avaliações consecutivas registem uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 ou 240/100.000, respetivamente.
Os critérios de risco de transmissão do vírus e do nível de incidência são elevados para o dobro nos concelhos de baixa densidade, sendo como tais considerados os referidos no anexo à Portaria 208/2017, de 13 de julho. |
As duas novas fases de desconfinamento irão vigorar a partir de 14 e de 28 de junho de 2021 (aproximadamente), caraterizando-se pelas seguintes medidas:
Regras gerais — Promoção do desfasamento de horários em contexto laboral.
[Fase 1]
(~ 14 de junho)
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até às 00:00 h para efeitos de entrada e encerramento à 01:00 h; com redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
- Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela DGS;
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
- Casamentos e batizados com 50% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;
- Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados;
- Ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
[Fase 2]
(~ 28 de junho e até 31 de agosto)
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Eventos desportivos com público nas competições profissionais ou equiparadas, com lugares marcados e com regras de distanciamento e de acesso a definir pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Regras aplicáveis a concelhos de risco elevado
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada 10 pessoas por grupo) até às 22:30 h;
- Espetáculos culturais até às 22:30 h;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00 h;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Regras aplicáveis a concelhos de risco muito elevado
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22:30 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados;
- Espetáculos culturais até às 22:30 h;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21:00 h durante a semana e até às 19:00 h ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21:00 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Consulte aqui:
Portaria 208/2017 (territórios de baixa densidade)