Novas fases e critérios da estratégia de desconfinamento pós 14 de junho

A Resolução do Conselho de Ministros 79-B/2021, de 4 de junho p.p., que divulgámos aquando da sua aprovação 2 dias antes, aprovou as novas fases (1 e 2) no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19.

Aprovou igualmente os critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, que atendem à (i) evolução da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência (n.º de novos casos com tendência crescente (Rt>1) ou decrescente (Rt<1); incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 ou a 240/100.000) e à (ii) existência de capacidade de resposta do SNS, designadamente em termos de acompanhamento, internamento e resposta de cuidados intensivos e capacidades adequadas de testagem e rastreio.

Medidas mais restritivas (referidas no Anexo III da RCM), cuja implementação é reavaliada a cada 7 dias, poderão ser aplicadas a nível local, nos concelhos qualificados de risco elevado ou muito elevado, que serão como tal considerados os que em 2 avaliações consecutivas registem uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 ou 240/100.000, respetivamente.

Os critérios de risco de transmissão do vírus e do nível de incidência são elevados para o dobro nos concelhos de baixa densidade, sendo como tais considerados os referidos no anexo à Portaria 208/2017, de 13 de julho.

As duas novas fases de desconfinamento irão vigorar a partir de 14 e de 28 de junho de 2021 (aproximadamente), caraterizando-se pelas seguintes medidas:

Regras gerais — Promoção do desfasamento de horários em contexto laboral.

[Fase 1]
(~ 14 de junho)

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
  • Equipamentos culturais até às 00:00 h para efeitos de entrada e encerramento à 01:00 h; com redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
  • Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela DGS;
  • Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS:
  • Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
  • Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
  • Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
  • Casamentos e batizados com 50% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;
  • Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes coletivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados;
  • Ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
  • Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

[Fase 2]
(~ 28 de junho e até 31 de agosto)

  • Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
  • Eventos desportivos com público nas competições profissionais ou equiparadas, com lugares marcados e com regras de distanciamento e de acesso a definir pela DGS:
    • Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
    • Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Transportes coletivos sem restrição de lotação;
  • Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

Regras aplicáveis a concelhos de risco elevado

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada 10 pessoas por grupo) até às 22:30 h;
  • Espetáculos culturais até às 22:30 h;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00 h;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras aplicáveis a concelhos de risco muito elevado

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22:30 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados;
  • Espetáculos culturais até às 22:30 h;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21:00 h durante a semana e até às 19:00 h ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21:00 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 Consulte aqui:

RCM 70-B/2021

Circular CCP 86/2021

Portaria 208/2017 (territórios de baixa densidade)

estratégia de desconfinamento

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