Motoristas de mercadorias. Reposição dos limites de condução e repouso

Através do Comunicado n.º 11 de 1 de junho p.p., o IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, informou ter o Governo comunicado à Comissão Europeia que não iria prolongar a derrogação, em vigor desde 26 de março passado, dos art.s 6.º, n.º 1, e 8.º, n.º 6, do Regulamento (CE) 561/2006, de 15 de março, que estabelecem, respetivamente, o limite máximo de condução diária (9h/dia, 10h até 2 vezes por semana), e o limite mínimo de descanso semanal (em cada 2 semanas consecutivas, 2 períodos de pelo menos 45h ou 1 de 45h e outro de 24h).

 

Assim sendo, tais limites passam a dever ser de novo respeitados a partir de 1 de junho de 2020.

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