A Lei 62-A/2020, de 27 de outubro, obriga as pessoas com idade a partir dos 10 anos a usar máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços públicos no período de 28 de outubro a 5 de janeiro de 2021, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
O uso da máscara também não é obrigatório:
- Mediante a apresentação
– de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
– de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
A violação desta obrigação constitui contraordenação sancionada com coima de € 100 a € 500, cabendo às autoridades fiscalizadoras, prioritariamente, funções de sensibilização e pedagogia.