Máscara obrigatória no espaço público por mais 70 dias

A Lei 13-A/2021, de 5 de abril, procedeu à renovação por mais 70 dias, até 14 de junho p.f., da obrigação do uso de máscara em espaços públicos.

O uso da máscara é obrigatório por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

O uso da máscara é dispensado mediante a apresentação de (i) atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou (ii) declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras, (iii) quando seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e (iv) em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O uso de máscara no espaço público foi imposto pela Lei 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 70 dias (até 5 de janeiro), prolongado por mais 90 dias (até 5 de abril) pela Lei 75-D/2020, de 31 de dezembro.

 

Partilhar:

Outros Destaques