Incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado para microempresas

A Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, procedeu à regulamentação do novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei 23-A/2021, de 24 de março, e do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.

Lembramos que o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, previsto no DL 10-G/2020, de 26/3 (lay-off simplificado), ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, previsto no DL 46-A/2020, de 30/7, consistindo na atribuição de um apoio financeiro ao empregador, no valor de 2 salários mínimos nacionais por trabalhador abrangido por aqueles apoios, a pagar de forma faseada ao longo de 6 meses.

No âmbito deste apoio simplificado, face à alteração operada pelo DL 23-A/2021, passou a prever-se o pagamento de um apoio adicional no valor de 1 salário mínimo nacional às empresas que se mantenham em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021.

Já o novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste num apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Apoio que, quando requerido até 31 de maio p.f., tem o valor de 2 salários mínimos nacionais, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses, a que acresce o direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros 2 meses do apoio.

Quando seja requerido entre 1 de junho e 31 de agosto p.f., o apoio tem o valor de 1 salário mínimo e é pago de uma só vez, correspondente a um período de apoio de três meses.

O acesso ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho ou ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial está sujeito a um conjunto de deveres a observar pelas empresas, nomeadamente a proibição de desencadear processos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação e o dever de manutenção do nível de emprego.

Candidaturas abertas

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho estão abertas entre 19 e 31 de maio no IEFP, em cujo portal os interessados podem encontrar o aviso de abertura (também disponível aqui), informação sobre as medidas e minutas dos documentos a apresentar (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/).

Circular 75/2021 da CCP

 

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