Estado de Emergência renovado de novo. Medidas sem alteração até 16 de março

Em execução do Decreto do Presidente da República 21-A/2021, de 25 de fevereiro, que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias, de 2 a 16 de março de 2021, o Decreto 3-F/2021, de 26 de fevereiro, mantém inalteradas as medidas em vigor, aprovadas pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D//2021, de 14 e 29 de janeiro.

O Governo prevê avanços significativos nos próximos 15 dias na evolução dos indicadores da pandemia para recolocar o país numa situação de segurança que permita efetuar outra avaliação do nível de medidas do próximo estado de emergência», tendo prometido anunciar a 11 de março o plano de desconfinamento, que será gradual e associado a critérios objetivos.

Consulte aqui as versões atualizadas dos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021.

Consulte aqui Circular nº 35/2021 da CCP.

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