Estado de Emergência renovado até 15 de janeiro

O Presidente da República prorrogou, agora por 8 dias, o Estado de Emergência, de 8 a 15 de janeiro de 2021 (Decreto 6-A/2021, de 6/1), e o Governo procedeu à respetiva regulamentação (Decreto 2-A/2021, de 7/1), de novo por mera alteração ao Decreto 11/2020, de 6/12,

(i) mantendo a generalidade das medidas por este aprovadas

(ii) estendendo aos concelhos de risco elevado, no próximo fim de semana – 9 e 10 de janeiro -, as regras aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo, e

(iii) proibindo a circulação entre concelhos das 23H de 8 às 05H de 11 de janeiro (com as exceções já conhecidas).

Em síntese:

  1. Concelhos de Risco Moderado

– Encerramento dos estabelecimentos entre as 20H00 e as 23H00, podendo o presidente da câmara municipal fixar o horário de encerramento dentro deste intervalo.

  1. Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo

– Proibição de circulação diária entre as 23H00 e as 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, comprovadas por

– declaração emitida pela empresa,

– declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente,

– declaração sob compromisso de honra, caso se trate de trabalhador do setor agrícola, pecuária ou das pescas.

DECLARAÇÃO
(minuta, em papel timbrado, a adaptar à situação/necessidade concreta)

A ____________ (empresa), NIPC/NIF ________, com sede e instalações em ________, declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na redação dada pelo Decreto 2-A/2021, de 7 de janeiro, que ______________ (nome completo), titular do CC n.º_______ ____, com domicílio em ___________, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho, e que necessita de se deslocar em serviço e entre o seu domicílio e as instalações supra referidas para o cabal desempenho da sua atividade, designadamente de 2.ª a 6.ª feira, no período das 23H00 às 05H00, e aos sábados e domingos, no período das 13H00 às 08H00.

Local e data
A Gerência/Administração

– Dever geral de recolhimento domiciliário diário no período das 05H00 às 23H00, exceto, entre outras, para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas (sem necessidade de prova documental).

– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, bem como os localizados em conjuntos comerciais, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo (restauração, equipamentos culturais… – 22H30).

– Proibição de circulação das pessoas em espaços e vias públicas das 13H00 às 05H00 dos próximos sábado e domingo (dias 9 e 10 de janeiro), sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas comprovadas por declaração.

– Suspensão (encerramento) da atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços fora do período das 08H00 às 13H00 dos próximos sábado e domingo (dias 9 e 10 de janeiro), podendo abrir antes das 08H00 os estabelecimentos que habitualmente já o fazem.

Não são afetados por esta medida os estabelecimentos de comércio por grosso, ou industriais, ou que prossigam outra atividade distinta do comércio a retalho (venda direta ao consumidor final) ou de prestação de serviços.

Os concelhos estão para já assim classificados, segundo o seu grau de risco:

Concelhos de Risco Moderado

Alcoutim. Aljezur. Almeida. Arronches. Barrancos. Carrazeda de Ansiães. Castanheira de Pêra. Castelo de Vide. Coruche. Ferreira do Alentejo. Freixo de Espada à Cinta. Lagoa. Manteigas. Monchique. Odemira. Pampilhosa da Serra. Proença-a-Nova. Resende. Santiago do Cacém. Sardoal. Sernancelhe. Sines. Torre de Moncorvo. Vila de Rei. Vila do Bispo.

Concelhos de Risco Elevado

Abrantes. Alenquer. Aljustrel. Almeirim. Aveiro. Azambuja. Baião. Belmonte. Bombarral. Cadaval. Campo Maior. Cartaxo. Castelo de Paiva. Castro Marim. Castro Verde. Chamusca. Cinfães. Covilhã. Espinho. Figueira da Foz. Golegã. Gouveia. Grândola. Lagos. Loulé. Lourinhã. Lousã. Lousada. Maia. Mesão Frio. Mirandela. Monção. Monforte. Montemor-o-Velho. Moura. Nazaré. Oleiros. Olhão. Paços de Ferreira. Paredes. Paredes de Coura. Penafiel. Penedono. Ponte de Lima. Ponte de Sor. Portalegre. Portimão. Sabrosa. Sabugal. Salvaterra de Magos. São Brás de Alportel. São Pedro do Sul. Seia. Serpa. Silves. Sintra. Vagos. Vale de Cambra. Valença. Valpaços. Vila Nova de Cerveira. Vila Nova de Foz. Vila Velha de Ródão. Vila Viçosa. Vinhais.

Concelhos de Risco Muito Elevado

Águeda. Alandroal. Albergaria-a-Velha. Albufeira. Alcanena. Alcobaça. Alfândega da Fé. Alijó. Almada. Almodôvar. Alpiarça. Alter do Chão. Alvaiázere. Alvito. Amadora. Amarante. Amares. Arcos de Valdevez. Arganil. Arouca. Arraiolos. Arruda dos Vinhos. Avis. Barreiro. Batalha. Beja. Benavente. Braga. Bragança. Cabeceiras de Basto. Caldas da Rainha. Caminha. Cantanhede. Carregal do Sal. Cascais. Castelo Branco. Castro Daire. Celorico de Basto. Chaves. Coimbra. Condeixa-a-Nova. Constância. Entroncamento. Estarreja. Estremoz. Évora. Fafe. Faro. Felgueiras. Figueira de Castelo Rodrigo. Fronteira. Fundão. Góis. Gondomar. Guimarães. Ílhavo. Leiria. Lisboa. Loures. Mafra. Marco de Canaveses. Marinha Grande. Marvão. Matosinhos. Mealhada. Melgaço. Mira. Miranda do Corvo. Moita. Mondim de Basto. Montemor-o-Novo. Montijo. Mortágua. Murça. Nelas. Óbidos. Odivelas. Oeiras. Oliveira de Azeméis. Oliveira de Frades. Oliveira do Bairro. Ourém. Ourique. Ovar. Palmela. Pedrógão Grande. Penacova. Penalva do Castelo. Penela. Peniche. Pombal. Porto. Porto de Mós. Redondo. Reguengos de Monsaraz. Ribeira de Pena. Rio Maior. Santa Comba Dão. Santa Maria da Feira. Santa Marta de Penaguião. Santarém. Santo Tirso. São João da Madeira. Sátão. Seixal. Sertã, Sesimbra. Setúbal. Sever do Vouga. Sobral de Monte Agraço. Soure. Sousel. Tarouca. Terras de Bouro. Tomar. Tondela. Torres Vedras. Trofa. Valongo. Viana do Castelo. Vieira do Minho. Vila Flor. Vila Franca de Xira. Vila Nova da Barquinha. Vila Nova de Famalicão. Vila Nova de Gaia. Vila Pouca de Aguiar. Vila Real. Vila Real de Santo António. Viseu. Vizela. Vouzela.

Concelhos de Risco Extremo

Ansião. Armamar. Barcelos. Borba. Boticas. Celorico da Beira. Crato. Cuba. Elvas. Esposende. Ferreira do Zêzere. Figueiró dos Vinhos. Fornos de Algodres. Gavião. Guarda. Idanha-a-Nova. Lamego. Mação. Macedo de Cavaleiros. Mangualde. Mêda. Mértola. Miranda do Douro. Mogadouro. Moimenta da Beira. Montalegre. Mora. Mourão. Murtosa. Nisa. Oliveira do Hospital. Penamacor. Peso da Régua. Pinhel. Ponte da Barca. Portel. Póvoa de Lanhoso. Póvoa de Varzim. São João da Pesqueira. Tábua. Tabuaço. Tavira. Torres Novas. Trancoso. Vendas Novas. Viana do Alentejo. Vidigueira. Vila do Conde. Vila Nova de Paiva. Vila Nova de Poiares. Vila Verde. Vimioso.

Consulte aqui:

Decreto 2-A/2021

Circular CCP 02/2021

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