Estado de Calamidade. País retrocede

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 86-A/2021, de 1 de julho, procedeu à revisão semanal do âmbito territorial das medidas do estado de calamidade, aumentando, face à evolução desfavorável da pandemia, o número de concelhos de risco elevado e muito elevado, tendo ainda adotado outras medidas de mitigação e contenção e mantido suspenso o desconfinamento para a generalidade do país.

Assim, com efeito a 2 de julho, determina:

  • A manutenção na generalidade dos concelhos do continente das regras e medidas vigentes, aprovadas pela RCM 74-A/2021, de 9 de junho (consultar p.f. n/ e-mail de 14 de junho ou apcmc.pt);
  • A proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15h00 de 2 de julho e as 06h00 de 5 de julho de 2021, a exemplo do sucedido nos anteriores fins de semana, sem prejuízo das exceções previstas no art. 11.º do Decreto 9/2020, de 9/11, designadamente no e para exercício de atividade profissional, mantendo-se a permissão de circulação mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia ou de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado, respetivamente, nas 72 ou 48 horas anteriores à sua apresentação.
  • A proibição (o dever de abstenção…) de circulação diária nos concelhos de risco elevado e muito elevado, em vias e espaços públicos, e privados equiparados a vias públicas, entre as 23H00 e as 05H00, sem prejuízo das exceções referidas no parágrafo anterior.
  • A aplicação das medidas de «risco elevado», de 1 de maio p.p., aos concelhos de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
  • A aplicação das medidas de «risco muito elevado», de 19 de abril p.p., aos concelhos de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço (devendo, designadamente, o atendimento do público/consumidor final em estabelecimentos de comércio a retalho de materiais de construção encerrar às 21H00 durante a semana e às 15H30 aos sábados, domingos e feriados).

Consulte aqui

RCM 86-A/2021

RCM 74-A/2021 (atualizada)

Circular CCP —93/2021

 

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