Estado de Calamidade – Medidas

Como é do conhecimento geral, decidida que foi a não prorrogação do Estado de Emergência, que assim terminou no passado dia 2 de maio, o Governo declarou o estado de calamidade em todo o território nacional até ao próximo dia 17 de maio, tendo aprovado novas e alterado anteriores medidas excecionais necessárias ao combate à COVID-19, que constam da Resolução do Conselho de Ministros 33-A/2020, de 30 de abril, e do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio.

 Aprovou igualmente – Resolução do Conselho de Ministros 33-C/2020, de 30 de abril – uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, que contém um período de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia.

 Essas medidas e estratégia podem ser consultadas nas Circulares abaixo indicadas da CCP, cuja Direção a APCMC integra, delas destacando em síntese, no que ao setor importa:

– Uso obrigatório de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

– Dever do responsável pelo estabelecimento de promover o cumprimento do dever de uso de máscaras/viseiras e de informar os utilizadores delas não portadores que não podem aceder, permanecer ou utilizar o estabelecimento

– Ocupação máxima do espaço acessível ao público limitada a 0,05 pessoas por m2 (5 pessoas/100 m2)

– Adoção de medidas que permitam assegurar uma distância mínima de 2 m entre pessoas

– Limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com que haja um contacto intenso

– Limpeza e desinfeção, após cada utilização/interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes

– Dever de procurar assegurar a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica, para trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas do estabelecimento, assim como no seu interior, em localizações adequadas

– Possibilidade de medição de temperatura corporal aos trabalhadores, apenas com vista á proteção da saúde do próprio e de terceiros e para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, sem prejuízo do direito à proteção individual de dados (proibição do registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo se esta autorizar), podendo a empresa impedir o acesso ao local de trabalho da pessoa com temperatura acima da normal

– Elaboração/adaptação de plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da DGS e ACT (disponível, como o Guia elaborado pela CCP de Boas Práticas para o Comércio e Serviços, noutro local deste site)

– Manutenção do dever de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam.

 

Circular 64/2020 (Estratégia de desconfinamento – Resolução do Conselho de Ministros 33-C/2020)

Circular 65/2020 (Estado de Calamidade – Resolução do Conselho de Ministros 33-A/2020)

Circular 68/2020 (Decreto-Lei 20/2020 – Altera as medidas aprovadas pelo Decreto-Lei 10-A/2020)

 

 

Mapa de férias / 2020

Deve ser afixado no local de trabalho até 12 de maio

 

Relatório Único / 2019

Deve ser enviado até 30 de junho

 

Cessação das limitações aprovadas para a pendência do estado de emergência

Desde 3 de maio que é legalmente possível, por exemplo, comercializar máscaras, álcool etílico e gel desinfetante com lucro superior a 15%, bem como vender botijas de gás propano/butano por valor superior aos preços máximos fixados

 

IVA à taxa reduzida nas máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo

cuja utilização é recomendada como medida de combate à propagação do surto de Covid-19 – a medida foi aprovada pelo Governo dia 23/4, entrou na Assembleia da República no dia seguinte (Proposta de Lei 29/XIV) e por esta aprovada e enviada para promulgação dia 4/5, nada tendo sido publicado em D.R. até ao momento.

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