Estado de Calamidade. Medidas entre 28 de junho e 11 de julho

País (continente) para e recua no desconfinamento…

Perante a evolução desfavorável da pandemia, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 77-A/2021, de 24 de junho, parou a estratégia de levantamento de medidas de desconfinamento aprovadas 20 dias antes, determinando:

  • A manutenção das regras e medidas vigentes nos últimos 15 dias na generalidade do território continental, prorrogando até 11 de julho p.f. a vigência da RCM 74-A/2021, de 9 de junho (consultar p.f. n/ e-mail de 14 de junho ou apcmc.pt);
  • A proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15h00 de 25 de junho e as 06h00 de 28 de junho de 2021, a exemplo do sucedido no anterior fim de semana, sem prejuízo das exceções previstas no art. 11.º do Decreto 9/2020, de 9/11, designadamente no e para exercício de atividade profissional, sendo também permitida (novidade) a circulação mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia ou de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado, respetivamente, nas 72 ou 48 horas anteriores à sua apresentação.
  • A aplicação a partir de hoje, 25 de junho, das medidas de «risco elevado», de 1 de maio p.p., aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira;
  • A aplicação a partir de hoje, 25 de junho, das medidas de «risco muito elevado», de 19 de abril p.p., aos concelhos de Albufeira, Lisboa e Sesimbra (devendo, designadamente, o atendimento do público/consumidor final em estabelecimentos de comércio a retalho de materiais de construção encerrar às 21H00 durante a semana e às 15H30 aos sábados, domingos e feriados).

Consulte aqui

RCM 77-A/2021

RCM 74-A/2021 (atualizada)

Circular CCP 93/2021

Estado de Calamidade_28_ junho_11_julho

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