Estado de Calamidade até 31 de agosto. Novas medidas

O Conselho de Ministros reunido ontem, 29 de julho, aprovou em Resolução, ainda não publicada neste momento em D.R., a prorrogação do Estado de Calamidade até 31 de agosto de 2021 e novas medidas.

De acordo com o Comunicado, o novo regime de desconfinamento, em vigor a partir de 1 de agosto, passa a ser igual em todo o território continental, sem concelhos de risco elevado/muito elevado, e é gradual, assentando nas seguintes 3 fases, definidas em função de vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa:

Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):

  • Eliminação das limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • Manutenção das regras atuais relativas a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as respeitantes ao confinamento obrigatório, uso de máscara ou viseira, controlo da temperatura corporal, realização de testes…), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
  • Lotação de 66% da respetiva capacidade nos espetáculos culturais em recintos de natureza fixa;
  • Reabertura da generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Sujeição dos bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS;
  • Teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares ou dos equipamentos culturais e desportivos de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
  • No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a vigorar a regra de até 6 pessoas por mesa no interior ou até 10 pessoas nas esplanadas;
  • Acesso para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração aos sábados, domingos e feriados, e às sextas-feiras a partir das 19:00h, subordinado à apresentação de teste negativo ou Certificado Digital Covid;
  • Acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins subordinado à apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste negativo;
  • Permissão para a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo a participação em aulas de grupo subordinada à apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste negativo.

Fase 2 – Mais de 70% da população com vacinação completa (5 de setembro?)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de 8 pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Lojas de cidadão sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
  • Transportes públicos sem lotação;
  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3 – Mais de 85% da população com vacinação completa (outubro?)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

Consulte aqui o Comunicado

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