Estado de Calamidade. Âmbito de aplicação de 5 a 13 de junho

Na sequência da avaliação semanal do âmbito de aplicação territorial das medidas que executam o Estado de Calamidade, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 70-A/2021, de 4 de maio, determinou que todos os concelhos do continente ficam enquadrados na 4.ª fase ou nível 1 da escala de desconfinamento gradual, a que se aplicam as medidas em vigor desde 1 de maio p.p., com exceção dos municípios de Odemira e Golegã, que se mantêm na 3.ª fase ou nível 2, a que se aplicam as medidas aprovadas para o período de 19 a 30 de abril p.p..

calamidade_5 a 13 junho

Partilhar:

Outros Destaques