Autorização de tráfego aéreo

Portugal autorizou o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a UE, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido (nos termos do Acordo de Saída entre UE e RU).

De acordo com o Despacho 6756-C/2020, de 30 de junho (retificado pela Declaração de Retificação 480-A/2020, de 1/7), que produz efeitos de 1 a 15 de julho de 2020, :

  1. São ainda autorizados os voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, no caso Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China, sob reserva de confirmação de reciprocidade.
  1. Fica interdito o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a UE ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, com exceção, exclusivamente para viagens essenciais, de voos com origem e para países de expressão oficial portuguesa (do Brasil, apenas dos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro) e dos voos com origem e para os Estados Unidos da América (dada a presença de importantes comunidades portuguesas).

A interdição não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

No que respeita às exceções supra referidas, os passageiros têm, porém, de apresentar no momento da partida comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em Portugal. Caso sejam cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal que excecionalmente não sejam portadores de comprovativo do teste ao COVID-19, com resultado negativo, são de imediato encaminhados para a realização do referido teste a expensas próprias.

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