O Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro, procedeu à alteração à alteração do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, que prorrogou o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, e do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que criou o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Consequentemente, a empresa que até ao passado dia 31 de outubro tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade pode, a título excecional, até ao próximo dia 31 de dezembro, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.
Por outro lado, a empresa que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão (lay-off) previstas no Código do Trabalho (CT), e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fica sujeita ao prazo, referido no artigo 298.º-A do CT, que limita o recurso a novo lay-off (1/2 do prazo do lay-off anterior, com possibilidade de redução mediante acordo entre empresa e trabalhadores).
Para mais informações, consulte aqui a Circular CCP 171/2020.