Alterado Regulamento do Programa APOIAR

Apresentação de candidaturas já possível ao Programa APOIAR + Simples

Foi já divulgado o Aviso para apresentação de candidaturas ao Programa APOIAR + Simples, as quais são efetuadas via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

Consulte aqui o Aviso.

A Portaria 15-B/2021, de 15 de janeiro, alterou e republicou o Regulamento do Programa APOIAR, sistema de incentivos à liquidez aprovado pela Portaria 271-A/2020, de 24 de novembro.

O Programa APOIAR, que compreendeu, na primeira fase, as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, passa a incluir as medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS.

A medida APOIAR + SIMPLES visa, essencialmente, apoiar os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo.

Para além dos ENI, passam a estar igualmente abrangidas por este Programa as empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda 50 milhões de euros.

A medida APOIAR RENDAS destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos sectores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

As medidas já existentes foram também ajustadas, sendo de destacar que a medida APOIAR RESTAURAÇÃO terá em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado e que a medida APOIAR.PT, que contemplava, apenas, as perdas de faturação registadas nos 3 primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020.

De forma adicional, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020.

Os requisitos exigidos às empresas candidatas são, agora, menos rígidos, alguns dos quais deixarão de ser corroborados na fase de apresentação de candidaturas, com o compromisso de serem cumpridos até ao momento da confirmação do Termo de Aceitação.

As empresas candidatas deverão, na fase que antecede a submissão de candidaturas, para além da verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das condições de acesso, consultar a Lista de Códigos de Atividade Elegíveis para confirmação da elegibilidade da sua CAE.

No que concerne às taxas de financiamento e às formas de apoio referentes às quatro medidas que integram, atualmente, o Programa APOIAR, as suas especificidades são apresentadas no Regulamento Específico de Apoio à Liquidez Programa Apoiar, que pode consultar aqui.

Circular CCP n º 19/2021

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