A Portaria 53/2021, de 10 de março, aumentou em 1 mês, para 66 anos e 7 meses, a idade normal de acesso em 2022 à pensão de velhice do regime geral de segurança social.
Mais um mês que em 2020, mais dois que em 2018 e 2019.
Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que consagra o regime jurídico de proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista no seu artigo 20.º.
Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria supra referida fixou em 0,8446 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2021 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.
Ano | Fator de sustentabilidade (corte de…) |
Portaria | Idade normal de acesso à reforma |
Portaria |
2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 |
– 0,8446 (15,54%) 0,8480 (15,20%) 0,8533 (14,67%) 0,8550 (14,50%) 0,8612 (13,88%) 0,8666 (13,34%) 0,8698 (13,02%) 0,8766 (12,34%) |
– 53/2021, de 10/3 30/2020, de 31/1 50/2019, de 8/2 25/2018, de 18/1 99/2017, de 7/3 67/2016, de 1/4 277/2014, de 26/12 387-G/2013, de 31/12 |
66 anos e 7 meses 66 anos e 6 meses 66 anos e 5 meses 66 anos e 5 meses 66 anos e 4 meses 66 anos e 3 meses 66 anos e 2 meses 66 anos 66 anos |
53/2021, de 10/3 30/2020, de 31/1 50/2019, de 8/2 25/2018, de 18/1 99/2017, de 7/3 67/2016, de 1/4 277/2014, de 26/12 387-G/2013, de 31/12 387-G/2013, de 31/12 |