Telhas de cerâmica para uso exterior – Resistência ao gelo

Publicado no JOUE de 17 de agosto p.p., o Regulamento Delegado (UE) 2017/1475 da Comissão, de 26 de janeiro, em vigor a partir de 6 de setembro p.f., estabeleceu um novo sistema de classificação a utilizar para os produtos abrangidos pela Norma EN 1304 («telhas cerâmicas e acessórios»), quando destinados a uso exterior, no que respeita à sua característica essencial de resistência ao gelo.

O que faz no âmbito do Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março, relativo à marcação CE de produtos de construção, pelo facto de ter sido incluída na nova versão da norma, sem haver mandato revisto para o efeito, uma nova classificação do desempenho em matéria de resistência ao gelo das telhas de cerâmica destinadas a uso exterior, que tem por base um desenvolvimento gradual dos métodos de avaliação harmonizados e, por isso, representa um importante passo em frente para a consolidação do mercado interno dos produtos em questão.

Telhas cerâmicas e acessórios (abrangidos pela Norma EN 1304) destinados a uso exterior

Classificação do desempenho na resistência ao gelo

Classe 1

(150 ciclos)

Classe 2

(90 ciclos)

Classe 3

(30 ciclos)

mínimo de 150 ciclos.

Se, após 150 ciclos, nenhuma das telhas apresentar os danos descritos como inaceitáveis nos termos da norma EN 539-2:2013, quadro 1.

90–149 ciclos.

Se, após 90 ciclos, nenhuma das telhas apresentar os danos descritos como inaceitáveis nos termos da norma EN 539-2:2013, quadro 1.

30–89 ciclos.

Se, após 30 ciclos, nenhuma das telhas apresentar os danos descritos como inaceitáveis nos termos da norma EN 539-2:2013, quadro 1.

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