Publicado no JOUE de 17 de agosto p.p., o Regulamento Delegado (UE) 2017/1475 da Comissão, de 26 de janeiro, em vigor a partir de 6 de setembro p.f., estabeleceu um novo sistema de classificação a utilizar para os produtos abrangidos pela Norma EN 1304 («telhas cerâmicas e acessórios»), quando destinados a uso exterior, no que respeita à sua característica essencial de resistência ao gelo.
O que faz no âmbito do Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março, relativo à marcação CE de produtos de construção, pelo facto de ter sido incluída na nova versão da norma, sem haver mandato revisto para o efeito, uma nova classificação do desempenho em matéria de resistência ao gelo das telhas de cerâmica destinadas a uso exterior, que tem por base um desenvolvimento gradual dos métodos de avaliação harmonizados e, por isso, representa um importante passo em frente para a consolidação do mercado interno dos produtos em questão.
Telhas cerâmicas e acessórios (abrangidos pela Norma EN 1304) destinados a uso exterior Classificação do desempenho na resistência ao gelo |
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Classe 1 (150 ciclos) |
Classe 2 (90 ciclos) |
Classe 3 (30 ciclos) |
mínimo de 150 ciclos. Se, após 150 ciclos, nenhuma das telhas apresentar os danos descritos como inaceitáveis nos termos da norma EN 539-2:2013, quadro 1. |
90–149 ciclos. Se, após 90 ciclos, nenhuma das telhas apresentar os danos descritos como inaceitáveis nos termos da norma EN 539-2:2013, quadro 1. |
30–89 ciclos. Se, após 30 ciclos, nenhuma das telhas apresentar os danos descritos como inaceitáveis nos termos da norma EN 539-2:2013, quadro 1. |