Subsídios de Natal e de férias/2018 – Pagamento em duodécimos?

Como é do conhecimento geral, a Assembleia da República não aprovou, embora constante da proposta de OE apresentada pelo Governo, a prorrogação para 2018 do regime de pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal criado em 2013, ao contrário do que fez nos últimos anos (2014 a 2017).

Lembramos que tal modalidade de pagamento dependia nos contratos a termo de acordo escrito entre empresa e trabalhador e, nos demais contratos, podia ser afastada pelo trabalhador, mediante comunicação expressa a exercer em 5 dias.

Na nossa opinião, porém, corroborada por muitos juristas, tal facto não impede que empresa e trabalhador acordem o pagamento de tais subsídios em modalidade distinta da prevista nos artigos 263.º e 264.º do Código do Trabalho (CT) e na generalidade dos contratos coletivos de trabalho, seja em duodécimos (a totalidade, metade ou outra fração…), seja por outra forma.

Com efeito, o n.º 3 do art.º 264.º do CT dispõe que SALVO ACORDO ESCRITO EM CONTRÁRIO, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias… Parece-nos assim não haver dúvidas que, por acordo escrito, empresa e trabalhador podem estabelecer a modalidade de pagamento do subsídio de férias que muito bem entendam, seja em duodécimos de metade ou da totalidade, seja  noutra forma ou modalidade.

Quanto ao subsídio de Natal, o art.º 263.º do CT apenas impõe (n.º 1) que seja pago ATÉ 15 DE DEZEMBRO de cada ano, não impedindo nem proibindo o seu pagamento de uma só vez, por exemplo logo em janeiro, ou em junho, ou em duodécimos, ou noutro tipo de modalidade.

Por mera cautela, entendemos que a empresa interessada em pagar a totalidade ou metade do subsídio de Natal em duodécimos, ou noutra modalidade, deve diligenciar no sentido de obter o acordo (de preferência escrito) do trabalhador (temos conhecimento de várias situações em que a iniciativa partiu dos próprios trabalhadores…) e efetuar o pagamento do último duodécimo, ou fração, até 15 de dezembro.

Deixa-se, assim, à consideração dos interessados a seguinte minuta de acordo, a celebrar em documento único com todos os trabalhadores que o queiram ou individualmente, com cada trabalhador:

 

(minuta)

Acordo Relativo ao Pagamento dos Subsídios de Férias e de Natal

Entre:
A _______(empresa)_______, NIF/NIPC ______, com sede em _______________; e
Os seus trabalhadores, abaixo identificados (OU, se individual, ___nome________, NIF ____),
acordam, nos termos dos artigos 263º e 264º do Código do Trabalho, o pagamento dos Subsídios de Férias e Natal na modalidade seguinte:

(exemplos)

Subsídio de Férias:

  mensalmente, em duodécimos;
  50% mensalmente, em duodécimos;
  os restantes 50%, no mês de ______;
  os restantes 50%, no mês anterior ao do gozo do maior período de férias;
  ……….;

Subsídio de Natal:

  mensalmente, em duodécimos, com o último duodécimo a ser pago em  novembro (OU até 15 de dezembro);      
  50% mensalmente, em duodécimos, com o último duodécimo a ser pago em novembro (OU até 15 de dezembro);
  os restantes 50%, até 15 de dezembro;
  ……….;

O presente acordo é válido para o ano de 2018, renovando-se automaticamente para os anos seguintes caso não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

O(s) trabalhador(es) declara(m), de vontade livre, que o presente acordo corresponde inteiramente e é expressão total e correta da sua vontade (OU, e for o caso, …. que o presente acordo é o resultado expresso da sua iniciativa e corresponde à sua vontade, livre e esclarecida)

Local e data

(acordo individual)

       ________________________________          _________________________________

                               (empresa)                                              trabalhador(a)

(acordo com todos ou vários trabalhadores)

A empresa ___________________________________________________

Os trabalhadores

                ______________________    ______________          __________________________

                ______________________    ______________          __________________________

(nome, NIF, assinatura/rubrica)

 

 

Partilhar:

Outros Destaques