Medida Contrato-Emprego – Apoios à contratação

Candidaturas já abertas!

Foi aprovada pela Portaria 34/2017, de 18 de janeiro, a medida Contrato-Emprego, que, no âmbito das políticas ativas de emprego, substitui e revoga a medida Estímulo-Emprego, apoiando financeiramente a celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

A nova medida caracteriza-se:

– pela focalização nos contratos sem termo, ainda que apoiando contratos a termo celebrados com públicos desfavorecidos;

– por uma maior diferenciação no apoio concedido a cada modalidade contratual;

– pela exigência de uma duração mínima de 12 meses nos contratos a termo;

– pelo reforço da ligação entre a atribuição dos apoios e a criação efetiva de emprego após o final do apoio, através da introdução de modalidades de pagamento;

– pelo reforço das exigências de criação líquida de emprego e de manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;

                – pela criação de períodos de candidatura regulares, com dotações financeiras específicas;

                – pelo estabelecimento de critérios de análise, de âmbito nacional ou regional, e hierarquização das candidaturas que introduzem uma maior seletividade na atribuição dos apoios, valorizando, nomeadamente, a contratação de pessoas com particulares dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, como jovens e desempregados de longa duração, ou a criação de postos de trabalho em territórios economicamente desfavorecidos; e

                – pelo estabelecimento de limites à cumulação de apoios.

Pode candidatar-se à medida qualquer empresa que, reunindo os requisitos habituais exigíveis em tudo o que significa aceder a dinheiros públicos (é uma medida financiada pelo Portugal 2020…), como situação fiscal e tributária regularizada:

  • Registe/publicite no portal do IEFP (www.netemprego.gov.pt) a sua oferta de emprego;
  • Celebre contrato de trabalho a tempo completo ou parcial com desempregado inscrito no IEFP (mesmo que anteriormente à apresentação da candidatura, desde que após o registo da oferta de emprego);
  • Crie e mantenha o nível de emprego alcançado com o recurso ao apoio;
  • Proporcione formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • Cumpra o estatuído na lei ou CCT aplicável em termos de retribuição mensal.

O trabalhador (desempregado, a quem se equipara o trabalhador inscrito no IEFP com o contrato suspenso por não pagamento pontual do salário) deve reunir uma das seguintes condições:

1. encontrar-se inscrito no IEFP há 6 meses consecutivos;

2. encontrar-se inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos e ter idade igual/inferior a 29 anos, ou idade igual/superior a 45 anos, ou não ter registo de contribuições como trabalhador dependente ou independente nos 12 meses anteriores à data do registo da oferta de emprego;

3. independentemente do tempo de inscrição, ser beneficiário de prestação de desemprego ou de RSI, pessoa com deficiência ou incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge/pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente desempregado e inscrito no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso (…) ou toxicodependente em processo de recuperação;

4. independentemente do tempo de inscrição, ter concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;

5. pertencer a outro público específico a definir por despacho.

A medida apoia a celebração de contratos de trabalho celebrados sem termo, bem como de contratos a termo certo de duração igual ou superior a 12 meses com desempregados inscritos há 25 ou mais meses, ou com idade igual/superior a 45 anos, ou beneficiários do RSI, com deficiência e incapacidade, refugiados, ex-reclusos (…) e toxicodependentes em processo de recuperação.

E apoia se deles resultar criação líquida de emprego, isto é, se no mês de registo da oferta de emprego a empresa alcançar um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que o precedem, a manutenção do contrato e a manutenção do nível de emprego, desde o início da vigência do contrato e pelo período de 24 meses, no caso de contrato sem termo, ou pelo período da duração inicial do contrato, no caso de contrato a termo certo.

O apoio financeiro é igual a 9 IAS (€ 3.791,88) nos contratos sem termo e de 3 IAS (€ 1.263,96) nos contratos a termo, privilegiando a medida manifestamente aquela modalidade em detrimento desta.

Nos contratos a tempo parcial o apoio é reduzido na proporção do período normal de trabalho prestado, tendo por base um período normal de trabalho semanal de 40 h.

O apoio é majorado em 10% se o posto de trabalho se localizar em território economicamente desfavorecido e noutros 10% (são cumuláveis…) se contrato for celebrado com desempregado referido no ponto 3. supra (exceto do beneficiário de prestação de desemprego) ou pertencente a público específico. 

O apoio financeiro é ainda majorado na contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos da Portaria 84/2015, de 20/3 (30% nos contratos sem termo e 20% nos contratos a termo).

Não é, porém, cumulável este apoio com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

A medida incentiva a conversão do contrato de trabalho a termo em contrato sem termo pela atribuição de um prémio, a requerer, igual a 2 vezes a retribuição prevista no contrato, com o máximo de 5 IAS (€ 2.106,60)

As candidaturas à medida são realizadas anualmente, de acordo com os períodos de abertura e encerramento definidos pelo IEFP e divulgados em www.iefp.pt., que pode igualmente aprovar períodos extraordinários para o efeito. Os avisos conterão a respetiva dotação orçamental, que pode ser fixada por região.

 Neste momento estão já definidos para 2017 os seguintes períodos de candidatura:

   1.º período – 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2017

   2.º período – 1 de maio a 31 de maio de 2017

   3.º período – 1 de outubro a 31 de outubro de 2017

  Mais informação em https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao.

Portaria nº 34/2017 – Contrato-Emprego

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