Marcação CE de instalações por cabo para transporte de pessoas

No JOUE C 114 de 28 de março foi publicada a Comunicação 2018/C 114/04, da Comissão, que procede à divulgação da primeira lista de referências de normas harmonizadas no âmbito do Regulamento (UE) 2016/424, de 9 de março (JOUE de 31 de março), relativo à marcação CE de instalações por cabo para transporte de pessoas e que revogou a Diretiva 2000/9/CE.

Foi igualmente publicada a Comunicação da Comissão 2018/C 114/03, que, em conformidade com as disposições transitórias do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2016/424, que dispõe que os Estados-Membros não impedem que sejam disponibilizados no mercado subsistemas ou componentes de segurança abrangidos pela Diretiva 2000/9/CE que estejam em conformidade com essa Diretiva e que tenham sido instalados antes de 21 de abril de 2018, procede à divulgação das normas harmonizadas cujas referências continuam a conferir uma presunção de conformidade apenas com essa Diretiva e apenas até 20 de abril de 2018, presunção que cessa a partir de 21 de abril de 2018.

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