Idade de acesso à reforma em 2018 e fator de sustentabilidade / 2017

A Portaria 99/2017, de 7 de março, estabeleceu em 66 anos e 4 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social.

Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31/12, no Decreto-Lei 187/2007, de 10/10, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e  3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista.

Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria fixa em 0,8612 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2017 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.

Fator superior – 0,9291 – quando aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos que sejam convoladas em pensões de velhice em 2017.

Lembramos que para 2017 a idade normal de acesso à pensão de reforma foi fixada em 66 anos e 3 meses pela Portaria 67/2016, de 1 de abril.

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