Engenheiros podem assinar projetos de arquitetura

Na sequência das alterações operadas pela Lei 25/2018, de 14 de junho, na Lei 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico relativo à qualificação profissional e deveres exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e na Lei 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, os engenheiros civis passam a poder elaborar e assinar os projetos de obras sujeitos a licenciamento municipal, previstos no Decreto 73/73, de 28 de fevereiro.

Não todos, porém: apenas os licenciados titulares de diploma emitido pelas faculdades/universidades abaixo indicadas, com formação iniciada até ao ano letivo de 1987/1988, que tenham subscrito no período de 01/11/2009 a 01/11/2017 projetos de arquitetura que tenham merecido aprovação municipal e que se inscrevam no IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção:

– Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa (engenharia civil)
– Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (eng. civil)
– Faculdade de Ciências e de Tecnologia da Universidade de Coimbra (eng. civil)
– Universidade do Minho (eng. civil, produção)

O diploma, em vigor desde 15 de junho, assegura ainda aos agentes técnicos de arquitetura e engenharia o direito de poderem assumir as funções de direção de obra e direção de fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior.

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