Declaração Mensal de Remunerações (DMR) alterada

A Portaria 40/2018, de 31 de janeiro, aprovou o novo modelo da DMR, Declaração Mensal de Remunerações – AT e respetivas instruções de preenchimento, em vigor a partir de 1 de fevereiro.

O novo modelo reflete a extinção da sobretaxa de IRS e as últimas alterações no CIRS introduzidas pela Lei do OE/2018, designadamente a tributação dos «vales de educação», a exclusão de IRS das bolsas atribuídas no âmbito do trabalho dependente a treinadores e a exclusão das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição pelos municípios e comunidades intermunicipais e quando pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, também no âmbito do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela.

Mantém-se a opção de não entrega da DMR por transmissão eletrónica de dados para as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, que poderão continuar por declarar esses rendimentos na declaração anual Modelo 10 (opção que não pode ser exercida caso efetuem retenção de IRS na fonte).

 

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