Correção extraordinária das rendas habitacionais mais antigas / 2017

Dois anos depois da última correção, operada pela Portaria 278-A/2014, de 29 de dezembro (que aliás nada corrigiu, face ao fator de atualização das rendas negativo apurado pelo INE…), a Portaria 345-D/2016, de 30 de dezembro, aprovou, para vigorarem em 2017, os fatores de correção extraordinária das rendas dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1980, com base no fator de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento para 2017 fixado pelo INE em 1,0054 ou 0,54% (Aviso nº 11562/2016, de 22/9).

Esses fatores de correção são os seguintes:

Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária)

Fatores de correção extraordinária a aplicar em 2017

Concelhos de Lisboa e Porto

Restantes concelhos

Sem porteira

e sem elevador

Sem porteira

e com elevador

Com porteira

e sem elevador

Com porteira

e com elevador

 Antes de 1965

1,0081

1,0054

 1965

1,0054

1,0081

1,0081

1,0081

 De 1966 a 1979

1,0054

Lembramos que o recurso pelo senhorio à correção extraordinária não o impede de recorrer à avaliação do locado para «atualização» da respetiva renda, nos termos definidos pelo NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27/2, quer na versão original, quer na versão revista pela Lei 31/2012, de 14/8, que se aplica aos arrendamentos celebrados anteriormente ou na pendência do RAU, Regime do Arrendamento Urbano.

O senhorio interessado em corrigir a renda deve comunicar tal intenção ao inquilino através de carta registada com aviso de receção, expedida com a antecedência mínima de 30 dias, ou entregue em mão, com protocolo de entrega, nela indicando a nova renda e o fator utilizado no seu cálculo (como na minuta seguinte):

Exmo. Senhor

Na qualidade de senhorio da fração (prédio…) sita em __________, de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar que pretendo proceder à correção extraordinária da renda atualmente em vigor, de € ____, assim fixada em _____ de _______ de _____, pela aplicação do coeficiente ______, aprovado pela Portaria 345-D/2016, de 30/12.

Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia __ de ______ de 20_, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova correção, será de € _____. (renda atual x coeficiente respetivo supra indicado).

Com os meus melhores cumprimentos……………..”

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