Certificação eletrónica de PME

O Decreto-Lei 81/2017, de 30 de junho, alterou o Decreto-Lei 372/2007, de 16 de junho, que aprovou o processo de certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Certificação que permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, e unicamente por esta via.

As alterações ora operadas pretendem:

  • definir os conceitos de «empresa de média capitalização» (Mid Cap), que é aquela que, não sendo PME, emprega menos de 3.000 pessoas, e de «empresa de pequena-média capitalização», (Small Mid Cap), que é aquela que emprega menos de 500 pessoas, empresas previstas no Programa Capitalizar e destinatárias de soluções de financiamento específicas;
  • Solucionar o elevado número de processos de certificação PME com irregularidades de vária ordem, que tem condicionado e pode contribuir para fragilizar a qualidade e a finalidade deste serviço, alterando alguns aspetos do procedimento da certificação ao nível da decisão da certificação, na revogação, na comunicação de alterações, bem como em noutras fases.

 

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