Alteração dos Códigos das Sociedades Comerciais e da Insolvência

Em execução de algumas das medidas consagradas no Programa Capitalizar (Resolução do Conselho de Ministros 42/2016, de 18 de agosto), programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia que visa promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, e melhorar as condições de acesso ao financiamento das PME, o Decreto-Lei 79/2017, de 30 de junho, alterou o Código das Sociedades Comerciais (CSC) e o Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa (CIRE).

Das alterações efetuadas destacamos:

  • A criação de um mecanismo simplificado de aumento do capital social por conversão de suprimentos, cuja eficácia fica dependente da não oposição expressa dos demais sócios
  • A criação do livro de atas eletrónico
  • O reforço da transparência e credibilização do processo especial de revitalização (PER) e desenho de um PER dirigida às empresas, sem abandono do formato para as pessoas singulares não titulares de empresa ou comerciantes, de entre as inúmeras alterações efetuadas no CIRE (dos novos artºs 222º-A a 222º-J consta agora o regime do PER de pessoa singular – processo especial para acordo de pagamento de devedor que não seja uma empresa –, sendo os artºs 17º-A a 17º-J reservados ao PER de empresas).

O Decreto-Lei 79/2017, em vigor a partir de 1 de julho, pode ser consultado aqui.

 

 

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