AIMI – Declarações e prazos

A Portaria 90-A/2017, de 1 de março, aprovou os modelos das declarações para exercício das opções previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 135.º-D e no n.º 1 do artigo 135.º-E do Código do IMI e alterou, apenas para 2017, os prazos para a respetiva apresentação.

As declarações são apresentadas exclusivamente através do Portal das Finanças e, neste 1º ano de AIMI, nos prazos infra indicados, destinando-se, respetivamente:

– Ao exercício pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da opção pela tributação conjunta do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) e, por ela não optando, para os casados nos regimes de comunhão de bens identificarem a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal – 15 de março a 15 de abril (o prazo legal é de 1/4 a 31/5);

– Ao exercício, pela herança indivisa, da opção pela sua não equiparação a pessoa coletiva (a efetuar pelo cabeça de casal, que identificará todos os herdeiros e as suas quotas, e também por todos os herdeiros, que confirmarão as suas quotas em declarações apresentadas por cada um) – 16 de abril a 15 de maio (o prazo legal é de 1/3 a 31/3, para o cabeça de casal, e de 1/4 a 30/4 para os herdeiros).

 

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