Foram aprovados pela Portaria 3/2018, de 3 de janeiro, para vigorarem em 2018, os fatores de correção extraordinária das rendas dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1980, com base no fator de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento para 2018 fixado pelo INE em 1,0112 ou 1,12% (Aviso nº 11053/2017, de 25/9). Esses fatores de…
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