O Decreto-Lei 86-a/2025, de 18 de julho, criou um suplemento extraordinário de pensão. A exemplo do que a Portaria 50-B/2024, de 23 de agosto, efetuou em 2024, o suplemento, de concessão única, é pago conjuntamente com as pensões do mês de setembro p.f. dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, dos pensionistas por aposentação, reforma…
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