O Decreto-Lei 33/2025, de 24 de março, transpôs parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do IVA, alterando o Código do IVA (artigos 6.º e 18.º) e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 199/96, de 18 de…
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