O Decreto-Lei 34/2025, de 24 de março, alterou o regime do IVA de Caixa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, aumentando de € 500.000 para € 2.000.000 o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime. A partir de 1 de julho de 2025. Poderão, assim, optar pelo regime de contabilidade de caixa…
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