O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2025, de 29 de maio, uniformizou a jurisprudência, estabelecendo que o «artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações…
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