A Portaria 330-A/2018, de 20 de dezembro, aumentou para € 492 o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário. O que significa que aumenta igualmente para € 615 (€492 + 25%)…
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