A Lei 15/2022, de 11 de agosto, procedeu à alteração da Lei 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, revogando os n.ºs 2 a 6 do artigo 6.º.
Artigo relativo ao regime do direito de proteção contra a desinformação, que ora fica sem definição (era como tal considerada
toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora, como a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, ou as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios, criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos) e que retira à ERC, Entidade Reguladora para a Comunicação Social o direito de receber e apreciar queixas contra as entidades que a praticassem.
