Taxa normal de IVA nos painéis solares, bombas de calor e ar condicionado

Cessa a sua vigência no dia 30 de junho a verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, que sujeita à taxa reduzida de IVA a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.

A verba foi aditada à Lista I pela Lei 12/2022, de 27/06 (OE/2022), com efeitos a 01/07/2022 e vigência até 30/06/2025, tendo sido alterada pela Lei 82/2023, de 29/12 (OE/2024). Inicialmente respeitava apenas à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.

Porque interessa ao setor que representa, e a outros, a manutenção da taxa reduzida em tais bens e serviços, a APCMC chegou a solicitar a intervenção da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) junto do Governo, que em 7 de maio p.p. dirigiu um ofício ao Ministro das Finanças nesse sentido (ver comunicação anterior sobre este tema), sem resposta alguma até à data.

Partilhar:

Outros Destaques