A Comissão Europeia aprovou no passado dia 30 de julho a Recomendação (UE) 2025/1710, que estabelece uma norma voluntária de reporte de sustentabilidade destinada a micro, pequenas e médias empresas (PME) desenvolvida pelo Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG), órgão consultivo técnico da Comissão nesta matéria.
A Recomendação tem como principal objetivo ajudar as empresas não abrangidas pela Diretiva (UE) 2022/2464 ou Diretiva CSRD (Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade, no original Corporate Sustainability Disclosure Directive) a responder a pedidos de informação de instituições financeiras, grandes empresas ou de outras partes interessadas.
Além disso, visa reduzir a necessidade de as PME responderem, sem as sobrecarregar, a diversos pedidos de informação para efeitos de reporte, due diligence e gestão de riscos, bem como outros usos de informações sobre sustentabilidade.
A divulgação voluntária de informações sobre sustentabilidade pode facilitar o acesso a financiamento sustentável e ajudar as PME a, por um lado, compreender e, por outro, monitorizar o seu próprio desempenho nestas matérias, contribuindo para a sua resiliência e competitividade.
A norma voluntária deve constituir um limite à informação que pode ser solicitada pelas partes interessadas, pelo que a Comissão Europeia recomenda que a procura de informações se baseie nela, tanto quanto possível.
A Recomendação antecede e serve como solução intermédia até à adoção formal do Ato Delegado que estabelecerá a norma voluntária de relato aplicável às PME ou Voluntary Sustainability Reporting Standards for SMEs, cujo calendário dependerá do ritmo e da conclusão das negociações entre co-legisladores. Entretanto, continua a ser urgente ajudar as PME.
O EFRAG disponibilizou um pacote de material de apoio destinado à aplicação do VSME e a Comissão Europeia algumas FAQ sobre o tema. Mais informações aqui.
(fonte: CCP)