Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2025

[Portaria 107-A/2023, de 18/4; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12, e Lei 45-A/2024, de 31/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9]

Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023)

Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2025)

6,00

10,20

Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio

      – em veículos adstritos a carreiras de serviço público

      – em automóvel de aluguer:

             – 1 trabalhador em funções públicas

             – 2 trabalhadores… (para cada)

             – 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

      – em veículo motorizado não automóvel (1)

 

0,40

0,12

 

0,38

0,16

0,12

0,16

Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2)

             – eletricidade residencial

             – internet

             – computador/equipamento informático equivalente

 

0,10

0,40

0,50

  • De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
  • Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial
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