Relatório CBAM – 2.º Trimestre 2025

As empresas que no 2.º trimestre de 2025 procederam a im­portações de cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes e ou­tros produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio, devem proceder durante o mês de julho de 2025 à submissão do Relatório CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism).

Lembramos que este Regulamento criou o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), pretendendo impor um preço de carbono a determinadas mercadorias im­portadas para a UE (as referidas no respetivo Anexo I) e assim garantir um preço de carbono equivalente entre esse produto importado e o mesmo produto produzido na UE, evi­tando o risco de fuga de carbono.

Durante o atual período de transição, que se prolonga até 31/12/2025, existe apenas a obrigação de comunicação de informações sem qualquer obrigação financeira associada (as regras e obrigações em vigor durante este período encon­tram-se estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, de 17 de Agosto de 2023).

Próximos períodos de reporte de informação:

Outubro de 2025 – período de reporte relativo ao 3.º tri­mestre de 2025 (jul-set)

Janeiro de 2026 – período de reporte relativo ao 4.º tri­mestre de 2025 (out-dez)

Informação mais desenvolvida aqui, no Boletim Materiais de Construção n.º 414, de janeiro p.p.)., ou no portal da APA, Agência Portuguesa do Ambiente (que disponibiliza guias, do­cumentos de apoio e webinars/sessões de informação sobre cimento, alumínio, ferro e aço, fertilizantes, hidrogénio e ele­tricidade), podendo as dúvidas ser colocadas à APA através do e-mail cbam@apambiente.pt.

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