Pesos e dimensões máximos dos veículos – Regulamento alterado

O Decreto-Lei 59/2023, de 21 de julho, alterou o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 132/2017, de 11 de outubro.

Passa, assim, a ser permitido o transporte de cereais e oleaginosas destinados à alimentação animal, em condições idênticas ao próprio produto pecuário, isto é, carga completa de 60 t, contentorizada ou não, na deslocação com origem ou destino num porto nacional, bem como a sua distribuição pelas unidades de produção.

O diploma define ainda o conceito de «veículo com nível nulo de emissões» e efetua a distinção entre peso máximo adicional necessário para a tecnologia de combustíveis alternativos (que não pode exceder 1 t) e para a tecnologia de combustível com nível nulo de emissões (até 2 t), alterando também o peso bruto máximo do eixo da frente dos veículos a motor, que não deve ultrapassar 10 t.

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