Acessórios para tubos originários da Coreia do Sul, Malásia e Rússia
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1309 da Comissão, publicado no JOUE de 3 de julho, instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessórios para tubos (com exceção dos acessórios moldados por fundição, dos flanges e dos acessórios roscados), de ferro ou de aço (não incluindo o aço inoxidável), cujo maior diâmetro exterior não excede 609,6 mm, do tipo utilizado para soldar topo a topo ou para outros fins, atualmente classificados nos códigos NC ex 7307 93 11, ex 7307 93 19 e ex 7307 99 80 (códigos TARIC 7307 93 11 91, 7307 93 11 93, 7307 93 11 94, 7307 93 11 95, 7307 93 11 99, 7307 93 19 91, 7307 93 19 93, 7307 93 19 94, 7307 93 19 95, 7307 93 19 99, 7307 99 80 92, 7307 99 80 93, 7307 99 80 94, 7307 99 80 95 e 7307 99 80 98) e originários da República da Coreia, da Malásia e da Federação da Rússia.
As taxas do direito anti-dumping provisório aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados supra referidos e produzidos pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:
País | Empresa | direito
anti-dumping |
Código adicional TARIC |
Coreia do Sul | TK Corporation, 1499-1, Songjeong–Dong, Gangseo-Gu, Busan | 32,4% | C066 |
Todas as outras empresas | 44,0% | C999 | |
Malásia | Anggerik Laksana Sdn Bhd, Selangor | 59,2% | A324 |
Pantech Steel Industries Sdn Bhd | 49,9% | A961 | |
Todas as outras empresas | 75,0% | A324 | |
Rússia | Todas as empresas | 23,8% | – |
Tubos soldados de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, China e Rússia (aviso da caducidade iminente)
Através do Aviso n.º C/2025/4008, publicado no JOUE de 22 de julho, a Comissão Europeia tornou pública a informação de que, a menos que seja dado início a um reexame, caducarão em 20 de abril de 2026 as medidas anti-dumping aprovadas pelo Regulamento (UE) 2021/635 da Comissão, de 16/04/2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia na sequência de um reexame da caducidade.
Os produtores da UE podem apresentar um pedido de reexame da caducidade, por escrito, com elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, que deverá ser recebido até 3 meses, o mais tardar, da data supra indicada.
Produtos de aço com revestimento orgânico originários da China
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1506 da Comissão, publicado no JOUE de 25 de julho, instituiu um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos de aço com revestimento orgânico originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade.
Sobre os mesmos produtos instituiu o Regulamento de Execução (UUE) 2025/1508 da Comissão um direito anti-dumping definitivo, também na sequência de um reexame da caducidade.
O produto em causa é o mesmo que o do inquérito inicial: produtos laminados planos, de aço ligado e não ligado (não incluindo aço inoxidável), pintados, envernizados ou revestidos de plástico em pelo menos um dos lados, com exclusão dos chamados «painéis sanduíche», do tipo utilizado para aplicações de construção e constituídos por duas chapas metálicas exteriores com um núcleo estabilizador de material de isolante, e com exclusão dos produtos com um revestimento final de poeiras de zinco (uma tinta rica em zinco, contendo, em peso, 70% ou mais de zinco), e com exclusão dos produtos com um substrato com um revestimento metálico de crómio ou estanho, atualmente classificados nos códigos NC 7210 70 80, ex 7212 40 80, ex 7225 99 00, ex 7226 99 70 (códigos TARIC 7210 70 80 11, 7210 70 80 91, 7212 40 80 01, 7212 40 80 21, 7212 40 80 82, 7225 99 00 11, 7225 99 00 91, 7226 99 70 11 e 7226 99 70 91).
As taxas do direito de compensação definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado supra referido e produzido pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:
Empresa |
Direito (%) | Código adicional TARIC | |
(1) | (2) | ||
*Union Steel China | 13,7 | 0 | B311 |
*Zhangjiagang Panhua Steel Strip Co., Ltd, Chongqing Wanda Steel Strip Co., Ltd, e Zhangjiagang Free Trade Zone Jiaxinda International Trade Co., Ltd. | 29,7 | 26,1 | B312 |
*Zhejiang Huadong Light Steel Building Material Co. Ltd and Hangzhou
P.R.P.T. Metal Material Company, Ltd. |
23,8 | 5,9 | B313 |
*Angang Steel Company Limited
*Anyang Iron Steel Co., Ltd. *Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. *Baoutou City Jialong Metal Works Co., Ltd. *Changshu Everbright Material Technology Co., Ltd. *Changzhou Changsong Metal Composite Material Co., Ltd. *Cibao Modern Steel Sheet Jiangsu Co., Ltd. *Inner Mongolia Baotou Steel Union Co., Ltd. *Jiangyin Ninesky Technology Co., Ltd. *Jiangyin Zhongjiang Prepainted Steel Mfg Co., Ltd. *Jigang Group Co., Ltd. *Maanshan Iron&Steel Company Limited *Qingdao Hangang Color Coated Sheet Co., Ltd. *Shandong Guanzhou Co., Ltd. *Shenzen Sino Master Steel Sheet Co., Ltd. *Tangshan Iron And Steel Group Co., Ltd. *Tianjin Xinyu Color Plate Co., Ltd. *Wuhan Iron And Steel Company Limited *Wuxi Zhongcai New Materials Co., Ltd. *Xinyu Iron And Steel Co., Ltd. *Zhejiang Tiannu Color Steel Co., Ltd. |
26,8 | 16,2
0 0 16,2 16,2 16,2 0 16,2 0 0 16,2 16,2 16,2 16,2 16,2 16,2 16,2 16,2 0 0 16,2 |
B314
B315 B316 B317 B318 B319 B320 B321 B322 B323 B324 B325 B326 B327 B328 B329 B330 B331 B332 B333 B334 |
*Todas as outras importações originárias da China | 44,7 | 13,6 | B999 |
(1) Direito de compensação
(2) Direito anti-dumping
Tubos sem costura de ferro ou aço importados da China (encerramento de processo)
Através do Decisão de Execução 2025/1067, publicada no JOUE de 2 de junho, a Comissão Europeia decidiu encerrar o inquérito anti-dumping relativo às importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da China, pelo facto de o autor da denúncia (ESTA), apresentada a 2/4/2024, a ter retirado em 27/2/2025.
Acessórios roscados para tubos de ferro fundido maleável originários da China e Tailândia (início de inquérito sobre eventual evasão)
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1448 da Comissão, publicado no JOUE de 16 de julho, deu início a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1259 sobre as importações de acessórios roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável originários da China e da Tailândia através de importações de acessórios não roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável originários da China, e que torna obrigatório o registo dessas importações.
O produto objeto da eventual evasão são os acessórios roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, excluindo corpos de acessórios de compressão que utilizam o roscado métrico abrangido pela norma ISO DIN 13; caixas de junção circulares roscadas, de ferro maleável, sem tampa; tês de braçadeira de ferro dúctil, com juntas de borracha e um orifício de saída; tampões ranhurados de ferro dúctil, para utilização em tubos de aço ranhurados, com saída roscada; redutores ranhurados de ferro dúctil com extremidade roscada; tês redutores ranhurados de ferro fundido dúctil, com saída roscada; e braçadeiras cegas de ferro dúctil, sem saída roscada, utilizadas para selar orifícios em tubos, classificados, na data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2019/1259 da Comissão no código NC ex 7307 19 10 (códigos TARIC 7307 19 10 10 e 7307 19 10 20) e originários da China e da Tailândia.
Os acessórios não roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável, atualmente classificados nos códigos TARIC 7307 19 10 35 e 7307 19 10 45 constituem o produto objeto de inquérito sobre a eventual evasão.
As autoridades aduaneiras dos Estados-Membros devem adotar as medidas adequadas no sentido de registar as importações na UE identificadas no parágrafo anterior, caducando o registo a 17/04/2026.
Painéis montados para revestimento de pavimentos de madeira originários da China
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1342 da Comissão, publicado no JOUE de 14 de julho, institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), de camadas múltiplas, de madeira, atualmente classificados no código NC 4418 75 00 e originários da China.
As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado supra referido e produzido pelas empresas a seguir indicadas são as seguintes:
Empresa | direito
anti-dumping |
Código adicional TARIC |
Grupo Forest
— JiLin Newco Wood Industries Co., Ltd. — Jilin Forest Industry New Jinqiao Songlin Flooring Co., Ltd. |
32,1% | 89IL |
Grupo Fusong
— Dalian Qianqiu Wooden Product Co., Ltd. — Fusong Diwang Wooden Product Co., Ltd. — Fusong Jinlong Wooden Group Co., Ltd. — Fusong Jinqiu Wooden Product Co., Ltd. — Fusong Qianqiu Wooden Product Co., Ltd. |
36,1% | 89IM |
Grupo Jinfa
— Hunchun Xingjia Wooden Flooring Inc — Changchun Delin Wooden Floors Inc. |
21,3% | 89IN |
Outras empresas que colaboraram no inquérito (lista do anexo) | 28,0% | – |
Todas as outras importações originárias da China | 36,1% | 8999 |
O Regulamento aprovou ainda a cobrança de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de pavimentos de madeira de camadas múltiplas, atualmente classificados no código NC 4418 75 00 e originários da China, incidindo o mesmo às mesmas taxas sobre as empresas acima referidas.