Em execução da alteração operada no n.º 8 do artigo 29.º do Código do IVA pelo Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março, que concretizou diversas medidas consagradas na Agenda para a Simplificação Fiscal, a Portaria 262/2025/1, de 26 de junho, aprovou o modelo do certificado de exportação simplificado, relativo à comprovação da isenção do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do respetivo Código no âmbito da exportação de remessas de bens de valor não superior a € 1.000 e que não sejam sujeitas de direitos de exportação.
Assim, para efeitos de comprovação das transmissões de bens isentas de imposto ao abrigo da referida alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA, os operadores económicos podem submeter um pedido de certificado de exportação simplificado eletrónico, pelo qual comunicados os elementos das faturas que titulam a operação, os intervenientes e os bens a expedir para país terceiro ou território terceiro, em substituição da entrega da declaração aduaneira de exportação para obtenção da respetiva certificação da saída até agora exigida.
O diploma entra em vigor no dia 1 de julho p.f., aplicando-se a partir de 01/07/2027 igualmente à exportação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.