A Lei 42/2024, de 14 de novembro, aumentou de 0,5% para 1% o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o artigo 152.º do respetivo Código e as Leis 35/98 e 16/2001, respetivamente de 18 de julho e 22 de junho.
A alteração produz efeitos ao IRS de 2024 e anos seguintes.