De acordo com a fórmula de atualização estabelecida pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, a Portaria 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, fixou o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2026 no valor de € 537,13, um aumento de 2,8% relativamente ao que vigorou em 2025 (€ 522,50).
Com efeito, segundo os art.s 4.º e 5.º daquela lei, o IAS é atualizado anualmente, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:
– 2,12% – O crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos 2 anos, terminados no 3.º trimestre de 2025;
– 2,27% – A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2025, ou em 30 de novembro se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização,
Sendo que a atualização corresponde
– ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se a média deste for igual ou superior a 3%
– ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se este for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, com o limite mínimo de 0,5 p.p. acima do valor do IPC
– ao IPC, se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%.
Lembramos que o IAS constitui o referencial determinante para o acesso a determinadas prestações sociais e para a fixação, cálculo e atualização de apoios sociais e outras despesas e receitas do Estado, designadamente o subsídio de desemprego, que passa a ter como limite máximo o valor de € 1.342,83 (2,5*IAS).
