Garantia dos bens de consumo – UE aprova design de garantia legal ou comercial

O Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, de 25 de setembro (JOUE de 2 de outubro) aprovou o formato e o conteúdo do aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade e do rótulo harmonizado de garantia comercial de durabilidade, em execução da Diretiva 2011/83/UE, que visa, entre outros objetivos, sensibilizar os consumidores para os seus direitos, de modo que possam tomar decisões de compra mais sustentáveis, e estimular a procura e o fornecimento de bens mais duradouros, estabelecendo para o efeito os referidos aviso e rótulo harmonizados.

O aviso harmonizado é um aviso obrigatório nos pontos de venda, destinado a sensibilizar os consumidores para o seu direito à garantia legal, enquanto o rótulo harmonizado representa uma garantia comercial voluntária de durabilidade, oferecida pelos produtores que pretendem certificar a durabilidade dos seus bens junto dos consumidores.

Lembramos que a Diretiva 2011/83/EU, alterada recentemente pela Diretiva 2024/825/UE, exige às empresas e profissionais que forneçam aos consumidores, antes de estes ficarem vinculados por um contrato ou por uma proposta correspondente, um aviso da existência da garantia legal de conformidade dos bens. Esse aviso deve conter os principais elementos da garantia, incluindo a sua duração mínima de dois anos (3 anos em Portugal) e uma referência geral à possibilidade de a duração da garantia legal de conformidade ser mais longa ao abrigo do direito nacional.

Essa informação deve ser apresentada ao consumidor de forma bem visível, utilizando o Aviso harmonizado relativo à garantia legal de conformidade e o Rótulo harmonizado de garantia comercial de durabilidade a que se referem a mesma Diretiva, art. 22.º-A, n.º 1.

Os Código QR constantes dos avisos devem direcionar os consumidores para informações mais detalhadas sobre os direitos ao abrigo da legislação comunitária no portal nacional para o efeito. E no sentido de garantir que os comerciantes possam utilizar e reproduzir facilmente o aviso e o rótulo, estes podem ser apresentados a cores ou preto e branco se apresentados a título de informação pré-contratual, obrigatoriamente a cores se o contrato for celebrado em linha, tanto o aviso como o rótulo devem ser a cores.

O Regulamento entra em vigor a 27 de setembro de 2026.

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