Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal – Reino Unido

reino_unido_brexitDe acordo com o Aviso n.º 1/2026/1 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 20 de janeiro, entrou em vigor em 29 de dezembro de 2025, produzindo efeitos desde 1 de janeiro p.p., a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres em 15 de setembro de 2025 e aprovada e ratificada, respetivamente, pela Resolução da Assembleia da República 206-A/2025 e pelo Decreto do Presidente da República 124-A/2025, ambos de 30 de dezembro.

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