A AT divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20288/2026, de 2 de fevereiro, a lista dos municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2026 necessárias ao preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício fiscal de 2025.
Para efeitos de aplicação da tabela, a AT esclarece que:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito».
Taxas de Derrama para Cobrança em 2025
Através do Ofício Circulado n.º 20287/2026, de 30 de janeiro, a AT corrigiu o Ofício Circulado 20273/2025, de 22 de janeiro, e republicou a lista dos Municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2025 necessárias ao preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício fiscal de 2024.
