O Aviso n.º 23174/2025/2 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 16/9, publicado na 2.ª série do D.R. de 19/9, fixou em 1,0224 (2,24%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no ano civil de 2026.
