Atualização das pensões para 2023, impenhorabilidade dos apoios e resgate de PPR

A Lei 19/2022, de 21 de outubro, aprovou ainda a atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, das pensões de invalidez e de velhice e demais pensões, subsídios e complementos referidos na Portaria 301/2021, de 15/12, atribuídos anteriormente a 1 de janeiro de 2022, em:

  • 4,43% – as  pensões de valor igual ou inferior a 2 IAS (€ 886,40)
  • 4,07% – as pensões de valor superior a 2 IAS e até 6 IAS (€ 2.659,20)
  • 3,53% ­– as pensões de valor superior a 6 IAS e até 12 IAS (€ 5.318,40).

Atualização que decorre do regime transitório que aprova para 2023 e com o qual «suspende» a aplicação do regime jurídico aprovado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, e que complementa, com prejuízo futuro para os pensionistas, o valor de meia pensão que lhes foi pago durante o corrente mês de outubro.

Impenhorabilidade dos apoios às famílias

São impenhoráveis os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e prestações sociais (€ 125 e € 50 por dependente) e o complemento excecional a pensionistas (meia pensão), aprovados pelo Decreto-Lei 57-C/2022, de 6 de setembro.

Resgate de planos de poupança

A lei aprovou igualmente a possibilidade de reembolso/resgate, sem penalizações, do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) até ao limite mensal de 1 IAS (€ 443,20), impondo às instituições de crédito e entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros a divulgarem de forma visível, nos seus sítios na Internet e nos extratos de conta (…) a possibilidade de resgate ao abrigo deste regime.

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